Como aprovar o Auxílio Emergencial do Governo Federal

Vários pedidos de auxílio emergencial foram negados, então, caso o seu pedido de auxílio emergencial tenha sido negado, saiba que você pode solicitar que seja feita uma nova análise do seu cadastro. Outros auxílios que não foram negados têm aparecido com uma informação que consta que os dados estão inconclusivos.

Saiba que você pode solicitar uma reanálise do seu pedido, caso você se encontre em uma dessas situações e não está de acordo com o que foi decidido em seu pedido. Essa nova análise deverá ser solicitada através do Dataprev.

A Caixa Econômica Federal informa que em todas às vezes, que o auxílio emergencial foi negado, eles sempre informam ao cidadão o motivo da negação. Porém, cabe ressaltar que diversos desses motivos podem ser questionados.

Quais são os motivos que podem ser contestados na Caixa Econômica Federal, caso o seu benefício tenha sido negado?

  • Possuir um emprego formal
  • Ter havido um óbito de algum membro da família
  • Possuir renda mensal familiar acima de 3 (três) salários mínimos ou então, possuir renda com o valor de meio salário mínimo por pessoa da família
  • Estar recebendo algum benefício, como por exemplo: INSS, Seguro Defeso ou então, Seguro Desemprego.

Como fazer no caso de o pedido aparecer com a informação “dados inconclusivos”?

Nesses casos, quando houver a informação que os dados estão inconclusivos, o cidadão deverá fazer um cadastro novo, para que consiga o seu auxílio emergencial.

Como a empresa analisa o CPF de cada cidadão em toda a sua base de dados, é possível que tenha ficado faltando alguma informação complementar, por isso, a mensagem de “dados inconclusivos” aparece.

Como o cidadão deverá proceder para contestar o resultado?

  • Primeiro passo: o cidadão deverá acessar o aplicativo, ou então, o site do auxílio emergencial e clicar na opção “acompanhe a sua solicitação”. Irá aparecer uma tela informando que o auxílio emergencial foi negado e o porquê dele ter sido negado. Na tela terá a opção de o cidadão realizar uma nova solicitação (no botão: “realizar nova solicitação”.) ou então, de o cidadão contestar a informação que foi dada (no botão: “contestar essa informação”);
  • Segundo passo: caso o cidadão conteste a informação, aparecerá uma opção perguntando se quer realmente contestar o fato de o pedido não ter sido aprovado e deverá clicar na opção “continuar”;
  • Terceiro passo: quando clicar em “continuar” e assinale os dois quadros que irão aparecer onde o cidadão se declara ciente de todas as informações que estão ali. Depois disso, clique em “continuar”;
  • Quarto passo: após isso, sua solicitação já foi encaminhada para ser analisada pelo Dataprev. O cidadão deverá acompanhar o resultado da solicitação da análise pedida.

Como o cidadão deverá refazer o cadastro?

  • Acessar o aplicativo ou o site do auxílio emergencial e deverá acompanhar a solicitação feita, clicando na opção “acompanhe a sua solicitação”. O resultado irá estar na tela e tanto no caso de auxílio emergencial não cadastrado ou então, no caso de dados inconclusivos, o cidadão poderá realizar uma solicitação nova;
  • O cidadão deverá preencher todos os campos exigidos com as suas informações pessoais. Após, ele deverá clicar na opção “não sou um robô” e logo após, deverá clicar em “continuar”;
  • O cidadão deverá preencher o campo com o número do seu celular para que possa receber o código de verificação, pois, só assim, ele terá acesso na plataforma virtual. Após, deverá clicar em “continuar”;
  • O cidadão deverá colocar o código de verificação que foi encaminhado para o número de celular informado. Deverá também informar a sua renda familiar mensal e a atividade exercida por ele. Após, clicar em “continuar”. Se a atividade profissional não for encontrada, clicar na opção “outros”;
  • Informar o endereço completo;
  • Na página seguinte, informar o grau de parentesco das pessoas que moram junto na mesma residência;

Depois, clique em “concluir sua solicitação” e a sua contestação já foi encaminhada para o Dataprev.

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